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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 15:25
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Mandado de Segurança. Ato de autoridade policial consistente na busca e apreensão de produtos provenientes de receptação, falsificação e concorrência desleal. Inobservância do procedimento legal adequado. Excesso. Concessão da segurança.

Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Sonegação fiscal. Omissão de receita. Materialidade. Autoria.

Ônus probatório. Custas processuais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Mandado de segurança. Licitação.

Vinculação ao edital. Relatividade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Tóxicos. Tráfico. Manutenção em depósito. Condenação. Insurgência.

Preliminar rejeitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo. Relação de trabalho. Competência da Justiça Comum.

Precedentes da corte - Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Indenização por dano material, moral e estético. Acidente de trânsito. Culpa do preposto da empresa. DPVAT.

Dedução - Impossibilidade - Dano moral abrange o dano estético - Dano moral configurado - Denunciação à lide - Condenação da denunciada - Custas e honorários - Impossibilidade - Ausência de resistência da seguradora - Quantum indenizatório - Proporcionalidade e razoabilidade - Apelos parcialmente providos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Indenização. Dano Moral. Publicação de Entrevista.

Legitimidade passiva da entrevistada e da empresa que veiculou a notícia.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:40
A Prisão-pena e a Presunção de Inocência sob os Aspectos Jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente é analisar a figura da prisão-pena à luz do contexto jurisprudencial contemporâneo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação de ICMS com precatório. Créditos de natureza alimentícia. Impossibilidade. Precedentes.

1. A impetrante pretende compensar os débitos referentes ao ICMS com precatórios expedidos contra o Estado do Paraná, pedido indeferido pelo Secretário de Estado da Fazenda com fundamento no 418/2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Prescrição.

Condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Notícia veiculada em programa televisivo. Reportagem que informa a troca de bebês em maternidade do município e divulga, sem autorização, o nome dos autores como sendo a família envolvida no incidente.

Fato que, por tratar-se de assunto extremamente íntimo, mantinha-se ao resteito conhecimento do âmbito familiar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
Sucessão. Cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial. Bens particulares deixados pelo autor da herança.

SUCESSÃO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES DEIXADOS PELO AUTOR DA HERANÇA
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade
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Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Junho de 2012 - 14:35
O Jurista Internacional. Ruy Barbosa, sua importância na II Conferência de Paz,Haia,Holanda

O artigo tenta demonstrar a magnitude de uma das grandes personalidades brasileiras perante os poderosos na conferência de Paz em Haia Holanda,onde o embaixador brasileiro entrara para as páginas da história como um verdadeiro idealista e humanista de toda humanidade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 15:22
Shopping não é responsável por briga em estacionamento externo

Ao proferir a sentença, a magistrada explicou que restou comprovado que o fato ocorreu em estacionamento público externo, que a segurança do shopping prestou a devida assistência e que o ocorrido é considerado como caso fortuito externo. Assim, não há responsabilidade do estabelecimento comercial.

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